Protocolado na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), um projeto de lei (PL) determina aos estabelecimentos comerciais que cobrarem couvert artístico, a exemplo de casas de shows, bares e restaurantes, o repasse integral do valor arrecadado aos artistas, músicos, profissionais ou grupos culturais responsáveis pelas apresentações ao vivo.
O PL é de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT).
Conforme a proposta, o valor do couvert cobrado dos clientes também deverá ser informado de forma clara, precisa e em local visível do estabelecimento, assim como nos cardápios e outros meios de divulgação utilizados.
“É vedado aos estabelecimentos substituir ou disfarçar a cobrança do couvert artístico sob outra nomenclatura ou embutir seu valor em taxas ou serviços diversos, com o objetivo de burlar o repasse integral aos artistas”, destaca um dos artigos do projeto de lei.
Medeiros justifica que o couvert artístico representa, muitas vezes, a principal, senão a única, forma de remuneração desses profissionais, “no entanto, é comum a prática de retenção indevida ou repasse parcial desses valores por parte de estabelecimentos comerciais, comprometendo a dignidade profissional e os direitos fundamentais dos artistas”.
“A proposta busca estabelecer parâmetros claros de transparência e responsabilidade, exigindo que os valores sejam divulgados previamente aos consumidores e repassados com clareza aos artistas, bem como permitindo a retenção limitada e justificada de percentual apenas quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria”, conclui.