A Justiça de Alagoas condenou um casal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma criança devolvida ao abrigo durante o estágio de convivência para adoção. A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Passos, da 1ª Vara de Arapiraca, nesta semana.
De acordo com a sentença, a devolução não foi motivada por fatores objetivos, mas por questões subjetivas e discriminatórias, como o comportamento da criança, sua recusa em práticas religiosas impostas pelo casal e conflitos relacionados à sua suposta orientação sexual.
O caso ocorreu em agosto de 2023. Na época, o casal havia ingressado com ação judicial para adoção do menino, que tinha 11 anos. Após cinco meses de guarda provisória, procuraram a Justiça para devolvê-lo ao abrigo, alegando desobediência e agressividade por parte do menor.
Segundo os autos, a criança chegou a fugir da unidade de acolhimento para tentar retornar à casa do casal, que, no entanto, não demonstrou interesse em restabelecer o vínculo. Diante da situação, o Ministério Público ajuizou ação pedindo reparação por danos morais.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a desistência do estágio de convivência é legalmente permitida, mas ressaltou que deve ocorrer de forma responsável e com acompanhamento técnico. “Nota-se total imprudência e falta de preparo emocional por parte dos réus”, afirmou o juiz.
Passos destacou ainda que, dias antes da devolução, o casal não havia relatado dificuldades concretas no convívio com o menor. Para o magistrado, o término abrupto e sem assistência técnica violou os princípios da proteção integral da criança e do adolescente.
Com Ascom TJAL