O Grupo Coringa foi condenado a pagar R$ 90 mil em danos morais à família de um trabalhador que morreu após um acidente causado por falha mecânica em um caminhão da empresa. A decisão é da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca, e foi proferida no último dia 17. A empresa também terá que pagar pensão mensal à esposa e aos filhos da vítima.

Segundo o processo, o acidente ocorreu em abril de 2020, quando o trabalhador atuava como ajudante de entrega. Um laudo pericial confirmou que houve falha nos freios do caminhão.

A empresa alegou que não era responsável pelo trabalhador, afirmando que ele era autônomo contratado pelo motorista, e negou falha mecânica, atribuindo o acidente a um fato imprevisível.

A juíza rejeitou os argumentos e destacou que, mesmo sendo autônomo, a segurança do trabalhador e a manutenção do veículo eram responsabilidade do Grupo Coringa.

 

*Com Ascom TJAL