O Ministério Público de Alagoas (MP-AL), por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital de Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública, expediu Recomendação à Delegacia-Geral de Polícia Civil que, em caso de desaparecimento de pessoas, as delegacias providenciem de imediato o registro do Boletim de Ocorrência.
Conforme a portaria com a Recomendação, publicada no Diário Oficial do MP de terça-feira (4), “atualmente existe uma prática, no âmbito de algumas unidades da Policia Civil de Alagoas, de aguardar 24 horas desde o desaparecimento da vítima para que se providencie o registro do Boletim de Ocorrência, mesmo inexistindo determinação legal nesse sentido”.
A promotora de Justiça Karla Padilha, que assina o documento, destaca que a Lei 13.812/19, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, determina que “a busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos”.
“Diante da urgência nas investigações, o registro do Boletim de Ocorrência, em tais casos, há de ser realizado imediatamente após o conhecimento da ocorrência de desaparecimento, independentemente da quantidade de horas que tenham se passado desde o fato”, reforça a promotora, acrescentando que o atraso no registro do Boletim de Ocorrência retarda o início das diligências por parte da polícia judiciária, o que tende a comprometer a eficácia das investigações e dificultar o rápido resgate ou localização das vítimas.
A Recomendação à Delegacia-Geral da PC é para que sejam adotadas medidas de regularização e padronização nos seus protocolos de atendimento para o registro de ocorrência de desaparecimento de pessoas, aptos a garantir o efetivo cumprimento do que determina a Lei 13.812/19.