A soltura ou a revogação de medidas protetivas aplicadas contra acusados de violência doméstica ou institucional contra crianças e adolescentes devem ser informadas às vítimas, aos seus representantes legais e ao Conselho Tutelar.  É isso o que propõe o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Lelo Maia (União), protocolado na sexta-feira, 27, na Assembleia Legislativa de Alagoas.  

Conforme a proposta, a comunicação será de responsabilidade da autoridade judicial que determinar a soltura do agressor ou a revogação de medida protetiva, devendo ser feita por escrito, de forma física ou eletrônica, aos pais, responsáveis ou representantes legais da criança ou adolescente, e ao Conselho Tutelar, preferencialmente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em caso de urgência devidamente justificada.

O não cumprimento injustificado da comunicação pode acarretar responsabilização administrativa do agente público envolvido, sem prejuízo de eventuais sanções penais e cíveis.

Na justificativa, o parlamentar destaca que o objetivo é fortalecer a proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, familiar ou institucional. Pontua ainda que a comunicação prévia possibilita a adoção de providências por parte dos responsáveis e do Conselho Tutelar, minimizando riscos à integridade física, emocional e psicológica das vítimas.

A iniciativa é inspirada no Projeto de Lei 1500/2022, que trata da comunicação prévia sobre a soltura do agressor à mulher vítima de violência, e busca adaptar a medida ao público infantojuvenil.

O PL do deputado José Nelto (União-GO) foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, no final de junho deste ano. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), alterando a versão original para prever que as mudanças sejam inseridas na Lei Maria da Penha.