O projeto de lei do vereador Leonardo Dias (PL) que cria multa para quem for pego fumando maconha em espaços públicos em Maceió, foi aprovado em primeira discussão pela Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (7).
A Câmara Municipal de Maceió, que retomou as atividades após o recesso no dia 1° de agosto, discutiu e aprovou com ampla maioria dos votos a favor o projeto que tinha sido apresentado antes da pausa da Casa.
Caso o projeto seja aprovado, usuários da substância que foram pegos utilizando maconha em espaços públicos podem ser multados em R$ 700,00. Os valores arrecadados seriam revertidos para os trabalhos da Guarda Civil de Maceió.
PL semelhante foi apresentado na ALE
Além disso, de acordo com a proposta, também estão proibidos os seus derivados, a exemplo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
A medida altera a lei estadual 7.233 de 20 de janeiro de 2011, que estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor.
“A presente modificação que proponho na lei nº 7.233/2011 para fazer incluir a proibição do consumo da maconha em todo estado de Alagoas, tem como objetivo proteger a saúde da população dos efeitos nocivos que seu uso traz, considerando recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, por maioria absoluta, resolveu descriminalizar o porte de pequena quantidade de maconha, a saber: até 40 gramas ou 6 pés”, justifica o parlamentar alagoano.
Projetos contrariam entendimento do STF
Ambos os projetos contrariam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu no último dia 25 de junho, após nove anos, que portar maconha para uso pessoal não pode ser considerado crime. Os oito dos 11 ministros votaram a favor de tratar o porte da droga apenas como ato ilícito, sem natureza penal.
No dia seguinte, a Corte também decidiu pela descriminalização do porte da maconha em até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, que passou a não ser considerado crime e deve ser caracterizado apenas como infração administrativa, que não tem consequências penais.