A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei Complementar nº 21/2025, de autoria do deputado federal Rafael Brito (MDB-AL), que cria um programa de parcelamento especial de débitos federais para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de eventos. Essas empresas não foram contempladas pelo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021, e virou lei em Maio de 2024.

A proposta beneficia diretamente empreendimentos como casas de shows, buffets, organizadoras de feiras e congressos, empresas de sonorização e iluminação, locadoras de equipamentos, cerimoniais, produtores culturais, agências de turismo voltadas a eventos, entre outros negócios que sofreram forte impacto com as restrições da pandemia de Covid-19.

O projeto prevê condições facilitadas de regularização tributária, incluindo parcelamento em prazos mais longos e redução de juros e multas, inspirado nos modelos já aplicados em Programas de Recuperação Fiscal (Refis).

Segundo Rafael Brito, a medida é essencial para garantir fôlego financeiro e segurança jurídica a milhares de empreendedores que ainda enfrentam altos índices de inadimplência.

“A pandemia paralisou completamente o setor de eventos, e muitas empresas, mesmo após a retomada, continuam endividadas e em risco de fechar as portas. Deixaram de fora a parte mais frágil do setor, os micro e pequenos empresários. Este programa vai permitir que elas regularizem suas dívidas e possam voltar a investir, gerar empregos e movimentar a economia”, destacou o deputado alagoano.

De acordo com dados oficiais, mais de 22 milhões de empresas estão cadastradas no Simples Nacional.

Além de apoiar a recuperação dessas empresas, a proposta também deverá aumentar a arrecadação federal e reduzir o número de processos judiciais de cobrança tributária, transformando passivos em ativos.

O PLP 21/2025 segue agora para análise das demais comissões da Câmara antes de ir a votação no Plenário.