O desembargador em exercício Alberto Jorge Correia de Barros Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em decisão proferida nesta terça-feira (21), liberdade para o advogado Frederico Benigno Simões, apontado pelo Ministério Público do Estado (MPE) de chefiar uma organização criminosa que desviou recursos públicos de 20 cidades alagoanas.
Segundo investigações da polícia, o advogado foi citado na operação Maligno e é acusado de peculato, falsidade ideológica, lavagem de capitais e organização criminosa. A defesa de Frederico Simões alega que o juiz não demonstrou os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, pontuam que não há outras ações penais ou inquéritos contra ele e pediu a soltura de Simões com aplicação de medidas cautelares.
No entanto, o desembargador pontuou que há indicativos de que a decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió fundou-se nas circunstâncias do caso e na gravidade dos delitos, observado a possibilidade de desvio de vultosa quantia de dinheiro público “que atinge o combalido contribuinte alagoano”. "Há indicação, ao menos neste instante processual, do preenchimento dos pressupostos (autoria e materialidade) e requisito (garantia da ordem pública) da prisão cautelar”, diz trecho da decisão.
O juiz afirmou ainda que o volume de documentos obtidos nos autos do processo, dos quais estão compreendidos quebras de sigilo bancários, fiscais, dados e telefônicos, além dos elementos de prova adquiridos pela busca e apreensão nas residências dos investigados, indicam a prática delitiva.
Ainda conforme a decisão do juiz, a suposta organização criminosa liderada por Frederico Benigno usava uma cooperativa "de fachada" (Moderniza) e teria desviado dinheiro público de vários municípios pobres alagoanos, através de contratos possivelmente fraudados.
