Insalubridade e periculosidade são termos parecidos, porém diferentes. Ambas as palavras são utilizadas pelo Ministério do Trabalho e estão relacionadas aos riscos no ambiente de trabalho.

Como são semelhantes, muitas vezes, os dois termos nos levam a confundir seus conceitos e objetivos. Além disso, são questões que mais geram dúvidas para os trabalhadores e, algumas vezes, até para os empregadores.

Yves Leão, técnico em segurança do trabalho, explica ao CadaMinuto o que é insalubridade e periculosidade, quais profissionais tem direito a receber os adicionais e em quais casos eles não são devidos.

Yves Leão / Foto: Arquivo Pessoal

 

Confira a entrevista:

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? Em qual condição está relacionado cada adicional?

Insalubridade e periculosidade são conceitos relacionados à segurança e saúde no trabalho e ambos se referem a condições que podem prejudicar a saúde ou colocar em risco a vida dos trabalhadores. Porém, eles se diferenciam principalmente pelo tipo de risco envolvido: Insalubridade - Refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes contratados à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor ou frio extremos, entre outros. - O adicional de insalubridade é devido quando há exposição a esses agentes em níveis que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista. Esse adicional é calculado com base no salário-mínimo ou no salário do trabalhador e varia de acordo com o grau de exposição ao agente insalubre. 

Quais profissões têm o direito a receber os adicionais de insalubridade e periculosidade?

São aquelas em que os trabalhadores estão expostos a condições que se enquadram nos critérios definidos pela legislação trabalhista. Alguns exemplos de profissões que podem ter direito a esses adicionais: periculosas- eletricista de alta tensão e policial; Insalubres- indústria químicas.

O trabalho exposto ao sol é considerado insalubre?

Sim, o trabalho exposto ao sol pode ser considerado insalubre em certas situações, especialmente quando os trabalhadores estão sujeitos à exposição prolongada e sem proteção adequada. A exposição ao sol por longos períodos pode resultar em vários problemas de saúde, incluindo queimaduras solares. Uma exposição excessiva ao sol sem proteção pode levar a queimaduras solares, que podem variar de níveis a graves, causando dor, resistência, bolhas e descamação da pele.

Em que casos os adicionais de insalubridade e periculosidade não são obrigatórios ou deixam de ser devidos?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade podem não ser obrigatórios ou deixar de ser devidos em determinadas situações, como quando não há exposição aos agentes contratados. Como sabemos que não há exposição? fazendo medições e respeitando às medidas de tolerância dentro das normas regulamentadoras.

O mesmo profissional pode receber os dois adicionais?

Sim, existem opções em que os trabalhadores podem receber tanto o adicional de insalubridade quanto o adicional de periculosidade devido às condições de trabalho específicas. Como exemplos podemos citar os trabalhadores de usinas químicas ou petroquímicas.

O que o trabalhador pode fazer quando a empresa não paga os adicionais, se ele tiver direito?

Ele pode procurar o Ministério do Trabalho e solicitar uma visita técnica para avaliar os riscos. Desta forma, a empresa será notificada e terá um tempo para se adequar e fazer todos os programas dentro do que rege as normas. Só assim o empregador ou o empregado saberá seus direitos e deveres.

Quanto ao empregador, o que ele deve fazer para saber quando pagar ou quando não pagar os adicionais?

Ele tem que procurar uma equipe técnica em segurança do trabalho como engenheiro do trabalho e ocupacional, técnico do trabalho e médico do trabalho. Eles avaliam os riscos existentes, fazem as medidas técnicas, dizem se a área é insalubre ou periculosa e o seu percentual adicional.