Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Alagoas e Defensoria Pública da União em face da Braskem S.A. e do Município de Maceió. A ação tem como foco o risco iminente de deslocamento abrupto do solo e possível formação de sinkhole (afundamento do solo) na região do Mutange. A decisão foi assinada pelo Juiz Federal Substituto Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto.

De acordo com a decisão, os novos elementos apresentados pela própria Braskem e pela Defesa Civil indicam a urgência na revisão do posicionamento anterior, que havia concedido prazo de 72 horas para manifestação antes da apreciação do pedido. A empresa informou, em petição datada de 29/11/2023, que seus sistemas de monitoramento apontam para a possibilidade iminente de deslocamento abrupto do solo.

Em resposta a essa situação, tanto a Braskem quanto a Defesa Civil do Município de Maceió estão em campo realizando a retirada imediata dos moradores que ainda ocupam imóveis situados na área de risco previamente delimitada pelo Juízo.

O magistrado responsável pela decisão Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto ressaltou que, diante do risco acentuado, os requisitos para a concessão da tutela de evidência em desfavor do Município de Maceió estão presentes. Isso inclui a publicação urgente do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias - Versão 05, acompanhado de um plano de comunicação eficiente para informar os moradores atingidos.

Quanto aos pedidos formulados contra a Braskem S.A., o juiz observou que os documentos juntados corroboram o direito dos autores em ver garantidas as medidas compensatórias e indenizatórias às novas áreas de criticidade 00 e 01 incluídas no Mapa de Ações Prioritárias - Versão 05.

As medidas concedidas incluem a inclusão de todos os atingidos nas áreas de criticidade 00 no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem, garantindo indenização por danos morais e materiais, além de benefícios temporários para viabilizar a realocação com dignidade. Também é estabelecida a possibilidade de inclusão facultativa no programa para os atingidos nas áreas de criticidade 01.

Adicionalmente, medidas específicas foram determinadas para a identificação do dano material dos imóveis e para a contratação de assessoria técnica independente e especializada, visando dar suporte aos atingidos na avaliação dos cenários e tomada de decisão sobre sua realocação ou permanência na área.

Diante da urgência da situação, as partes envolvidas foram intimadas com urgência para o cumprimento imediato das medidas estabelecidas.