A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou nesta terça-feira (10), um projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo no Brasil. O texto agora segue para as comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O Cada Minuto ouviu dois advogados para entender se o projeto é constitucional e o que essa aprovação significa para a comunidade LGBTQIAPN+.
Geovanny Souza, advogado especializado em Direitos LGBTQIA+, esclareceu que o projeto visa modificar o Código Civil com o intuito de proibir o casamento de pessoas do mesmo sexo.
"No Código Civil, não há nada que permita o casamento de pessoas do mesmo sexo, no entanto, também não há nada que proíba. Com base nisso, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que pessoas do mesmo sexo têm os mesmos direitos matrimoniais que casais heterossexuais, uma vez que a Constituição Federal é regida por princípios como igualdade e proteção à dignidade do cidadão”, diz.
O advogado também ressalta que o STF considerou legal o casamento homoafetivo no âmbito civil, mas não há menção a cerimônias religiosas. "Até porque o respeito às instituições religiosas que se opõem à celebração também deve prevalecer."
Para ele, o projeto parece ser uma cortina de fumaça para abafar alguma outra intercorrência política, uma vez que se manifesta ser totalmente inconstitucional em diversos aspectos.
“Em suma, é importante que as pessoas entendam que o fato de um casal homoafetivo estar casando não afeta em nada na esfera individual de cada um, muito menos interfere no interesse coletivo. O respeito deve sempre prevalecer nas relações sociais para que alcancemos uma sociedade igualitária e harmônica”, reforçou.
Conceitos conservadores

A advogada cível Camila Tenório enfatizou que, embora o projeto não tenha efeito retroativo, os casais homoafetivos que desejem se casar não poderão mais fazê-lo, se o projeto for aprovado.
"Isso entra em conflito com princípios constitucionais, como o da igualdade, da não discriminação, e também com o da dignidade humana e liberdade, o que torna o projeto de lei inconstitucional," comenta.
“São conceitos conservadores e preconceituosos sem embasamentos plausíveis, isso pode dar mais abertura a estas opiniões retrogradas e que atingem a vida de tantos cidadãos”, afirmou.
A especialista explica que os direitos das pessoas LGBTQIA+ são respaldados pela Constituição Federal, especificamente em seu art. 3º, inciso IV, assim como o STF equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo.
"Há outras normas que contribuem para a promoção dos direitos correspondentes, e é válido destacar a importância de políticas públicas para fortalecer essa garantia."
Segundo Camila, o processo legal para alterar ou revogar leis existentes é realizado por meio de projetos de lei, pelo poder legislativo. "Como é o caso deste em discussão, os quais devem passar pelas devidas votações para determinar se serão ou não aprovados."