(Atualizada em 11.10.23, às 15h22)

A Justiça condenou a Braskem a indenizar o Estado de Alagoas pelos prejuízos financeiros causados pelo afundamento de solo e as rachaduras que atingiram cinco bairros de Maceió. A decisão, publicada nesta terça-feira (10), é da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual de Alagoas.

O valor a ser pago será definido após uma perícia, cujos custos devem ficar a critério da mineradora, que segundo o Serviço Geológico do Brasil é a responsável pelos problemas apresentados nos bairros do Mutange, Pinheiro, Bom Parto, Bebedouro e Farol.

A Justiça acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) que ajuizou uma ação ordinária com para reparação por danos materiais, lucros cessantes e tutela de urgência contra a Braskem.

“(...) julgo procedentes os pedidos da inicial, para condenar a Braskem a indenizar o Estado de Alagoas pelos bens imóveis e pelas obras públicas realizadas, mesmo em imóveis que não sejam de propriedade do Estado de Alagoas, localizados nos bairros afetados pela subsidência e com evacuação forçada da população, quanto a todos os equipamentos públicos existentes na mesma área, bem como ao pagamento da perda de arrecadação tributária na forma requerida”, diz trecho da decisão.

Na ação ajuizada pela PGE, o Estado argumentou  ter sofrido prejuízos econômicos em diversas frentes, como: perda de arrecadação do ICMS entre 2021 e 2023, em decorrência do fechamento de comércios nos cincos bairros afetados; pelos valores gastos para desapropriação de imóveis particulares para execução de obras; pelos valores alocados nas obras de mobilidade urbana propriamente ditas; pelos equipamentos públicos que tiveram intervenção do Estado, dentre outros.

Em nota enviada à redação por sua assessoria de Comunicação, a Braskem ressaltou que em atendimento ao disposto na Resolução CVM n° 44/21, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade aos Comunicados ao Mercado divulgados no dia 07 de março e 20 de abril de 2023, tomou conhecimento por meio da mídia da decisão, em primeira instância, julgando procedentes os pedidos realizados pelo Estado de Alagoas no âmbito da ação indenizatória ajuizada contra a Companhia, determinando que o valor deverá ser apurado por perícia em fase de liquidação da sentença.

A Companhia informa que não foi intimada nos autos da referida ação, mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto.

Fato Relevante

A Braskem S.A. (“Braskem” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto na Resolução CVM n° 44/21, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade aos Comunicados ao Mercado divulgados no dia 07 de março e 20 de abril de 2023, tomou conhecimento por meio da mídia da decisão, em primeira instância, julgando procedentes os pedidos realizados pelo Estado de Alagoas no âmbito da ação indenizatória ajuizada contra a Companhia, determinando que o valor deverá ser apurado por perícia em fase de liquidação da sentença.

A Companhia informa que não foi intimada nos autos da referida ação, mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto.

Para maiores esclarecimento, favor contatar o Departamento de Relações com Investidores da Braskem, através do telefone +55 11 3576-9531 ou do e-mail braskem-ri@braskem.com.br.