O Ministério Público de Alagoas protocolou uma ação civil pública contra a Câmara de Vereadores de Porto Real do Colégio. No referido processo, o MP solicita que o presidente interino seja instruído pela Justiça a reconhecer a inviabilidade da última eleição da Mesa Diretora, ocorrida em 28 de junho. Tal medida visa à anulação desse pleito e à convocação de um novo processo eleitoral, devido à existência de três cargos em aberto.

A ação fundamenta-se na constatação de irregularidades no procedimento de convocação da eleição realizada em 28 de junho. A referida convocação foi promovida por vereadores que não integram a atual Mesa Diretora. Em razão disso, o Ministério Público pleiteia a declaração de nulidade desse processo eleitoral, além da determinação para que seja promovida uma sessão extraordinária a fim de viabilizar uma nova eleição. É importante ressaltar que os vereadores deverão ser notificados por escrito com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

Para compreender melhor o contexto, em 16 de junho de 2023, três vereadores pertencentes à Mesa Diretora tiveram seus mandatos cassados em decorrência de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em virtude disso, a presidência da Mesa foi assumida pelo 2º Secretário, o vereador Tibúrcio Militão. Entretanto, o vereador Tibúrcio Militão optou por não convocar uma nova eleição, alegando que a decisão do Tribunal ainda não havia alcançado sua finalidade (trânsito em julgado).

Diante dessa situação, sete vereadores decidiram convocar uma eleição por conta própria, ocorrida em 28 de junho. Isso resultou na coexistência de duas Mesas Diretoras na Câmara. Na busca por resolver esse impasse, o Ministério Público promoveu uma reunião com os vereadores do município, com o objetivo de debater a possibilidade de uma nova eleição. Contudo, o presidente interino da Casa não acatou essa sugestão durante a reunião. Diante dessa recusa, o Ministério Público optou por acionar o Poder Judiciário.

*com Assessoria