Quatro presidentes de torcidas organizadas de clubes cariocas tiveram prisão temporária (30 dias) decretada na noite desta segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Rio Janeiro (TJ-RJ).  Eles vão responder pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio. Além das prisões, o TJ-RJ determinou pelos próximos cinco anos o afastamento das organizadas de eventos esportivos.  

A juíza Ana Beatriz Medes Estrela, do Plantão Judiciário, determinou a prisão dos quatro líderes das organizadas, destacando na decisão que a medida é "imprescindível para as investigações criminais e para a garantia da ordem pública".

"Estão presentes todos requisitos necessários a embasar a custódia cautelar dos indiciados, conforme se extrai dos elementos até o momento coligidos. A gravidade dos crimes praticados, os bens jurídicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos Indiciados conduzem à adoção de enérgicas providências por parte do Poder Judiciário, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas”, citou a juíza Ana Beatriz Estrella na decisão desta segunda (13).

Já o juiz Bruno Vaccari Manfentatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, não só vetou a presença das organizadas em eventos esportivos pelos próximos cinco anos, como também determinou que 16 integrantes sejam afastados dos estádios em dias de jogos e monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. A medida foi estabelecida em inquérito que apura atos criminosos ocorridos no último dia 5 (domingo), quando um torcedor cruzmaltino morreu em decorrência de briga entre vascaínos e flamenguistas, pouco antes do início do clássico no no Maracanã, pelo Campeonato Carioca.  

"Os atos de violência noticiados, mormente os do dia 05/03/2023, trazem os dados que revelam a prática dos crimes investigados, bem como o envolvimento das torcidas organizadas. E nesse ponto reside o elemento concreto que fundamenta o cabimento da medida de busca e apreensão. Ressaltem-se os vídeos de barbárie e violência desenfreada, autenticadas pela PM como ações de torcidas organizadas, que foram veiculados em redes sociais e na mídia”, diz um trecho da decisão do magistrado  Manfrenatti.  

Além do uso de tornozeleiras eletrônicas, os 16 integrantes de organizadas não poderão deixar o estado do Rio sem autorização judicial e terão de comparecer ao Juízo bimestralmente.

O magistrado do Juizado Especial do Torcedor também autorizou ações de busca e apreensão e a indisponibilidade de bens das torcidas. De acordo com a decisão, as diligências são necessárias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas.