O ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL), Cícero Amélio, e o Instituto Universitário Atlântico Ltda. são alvos de uma Ação Civil Pública na qual o Ministério Público de Alagoas, por meio da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, cobra o ressarcimento aos cofres públicos estaduais de R$ 914.358,37.

Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do MP-AL nesta sexta-feira (10), o valor, segundo projeto apresentado pelos demandados, seria para pagamento de um curso de capacitação, em nível de mestrado, favorecendo os servidores do TCE, porém, a referida empresa não teria os requisitos legais.

Na ação, o promotor de Justiça Coaracy Fonseca enfatizou os indícios de ilegalidade, ressaltando, inclusive, o período entre a data de criação da empresa – 17 de maio de 2013 – e a celebração de um termo de cooperação geral com o Tribunal de Contas, – 24 de julho do mesmo ano, ou seja, apenas dois meses após. Como uma das ofertas, a empresa teria apresentado um suposto curso de mestrado com grade curricular no Brasil e Portugal cujas despesas, englobando viagens ao exterior, deveriam ser asseguradas com recursos públicos. 

O objeto do contrato era oportunizar a formação dos servidores do TCE/AL no curso de pós-graduação stricto sensu na modalidade Mestrado em gestão – Administração Pública.

Outra agravante, afirmou o promotor, diz respeito a validação dos diplomas, visto que a demandada informou que no curso de especialização, que corresponde ao Mestrado em Administração Pública no Brasil, seriam aplicadas as normas relativas ao lato sensu aqui praticado. No entanto, a demandada não apontou qual instituição brasileira se responsabilizaria pela autenticação do documento.

Além de considerar ilegal a contração celebrada entre a empresa e o conselheiro, o MPAL ainda apontou que, em agosto de 2013, o Instituto Universitário Atlântico Ltda inseriu nesse processo um protocolo de cooperação geral com o Instituto Politécnico da Guarda de Portugal, o que permitia a ambas instituições a troca de docentes nos campos de graduação e pós-graduação, de modo igual promover a troca de estudantes, organizar cursos e intercâmbios, porém, a contratada não era instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e sim, uma empresa de intermediação de treinamento ou aperfeiçoamento.

A Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes) do MEC informou que os diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por entidades estrangeiras não têm validade no Brasil e que também não havia localizado nenhum curso promovido pelo Instituto Universitário Atlântico Ltda, tampouco ele era reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).

Diante de todos esses fatos, Coaracy Fonseca pediu a procedência da pretensão de direito material inserida na ação, com a decretação da nulidade absoluta do referido contrato e a consequente condenação dos demandados Cícero Amélio da Silva, Instituto Universitário Atlânico Ltda e seus responsáveis, João Lopes Fazenda Barreiros e Fabrícia Roberta Vieira, à devolução do valor de R$ 914.358,37, acrescidos de juros e correção monetária desde o primeiro pagamento efetuado.

 

*Com Ascom MP-AL