Em decisão monocrática, o desembargador Fábio Costa Almeida Ferrario proibiu os policiais penais de Alagoas de realizarem greve, sob risco de serem penalizados com multa, caso ocorra descumprimento. A decisão, publicada nesta sexta-feira (2), no Diário Eletrônico da Justiça, e responde a uma ação declaratória de ilegalidade da greve, com pedido de tutela provisória do Governo do Estado.
Conforme a decisão, o Ministério Público de Alagoas (MPE/AL), a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e o Sindicado dos Agentes Penitenciários, Servidores e Trabalhadores do Sistema Prisional de Alagoas (Sinaspenn/AL) assinaram um TAC (Termo de Ajuntamento de Conduta), no dia 18 de julho deste ano, para a adoção de medidas necessárias, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, com vistas à realização de estudo, análise fática, técnica, jurídica e adequação pertinente ao Termo de Referência, Anexo Único, do Contrato nº 21/2022 (fls. 20/21).
Na ocasião, os servidores teriam pleiteado a regulamentação de horas extras, condições dignas de trabalho e aumento do efetivo (fls. 24/25). Mas, por não ter sido possível o cumprimento integral do TAC no prazo por ele estabelecido, os policiais penais anunciaram a paralisação por tempo indeterminado de certos serviços. Em razão de um suposto descumprimento em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Estado de Alagoas, a categoria deliberou que algumas atividades inerentes ao exercício do cargo não seriam cumpridas e enviou comunicado para a Seris.
"A partir de 22 de novembro de 2022, alguns serviços podem ficar comprometidos, dentre eles: i) visitas; ii) entrega de feiras; iii) saída de presos para trabalhos externos a unidade; iv) atendimento de saúde eletivo; v) recebimento de presos oriundos da PC (Polícia Civil) ou PF", diz o trecho do comunicado.
Para determinar que a categoria se abstenha de suspender as atividades, o desembargador ponderou que, entre o direito constitucional de fazer greve e o direito à segurança pública, manutenção da ordem pública e paz social, o segundo deve prevalecer devido ao interesse coletivo. "Sem dúvidas, um movimento grevista da carreira policial causaria um verdadeiro colapso na segurança pública, o que justifica a vedação imposta pela Suprema Corte", diz trecho da decisão.
"Ainda que exista um atraso no cumprimento do termo de ajustamento de conduta pela SERIS, não configura permissivo para instalação de um movimento grevista pela carreira policial penal (agentes penitenciários). Assim, sob qualquer dos ângulos postos, o Sindicato dos Agentes Penitenciários, Servidores e Trabalhadores do Sistema Prisional do Estado de Alagoas e seus filiados não podem reduzir ou paralisar as suas atividades", diz o documento da Justiça.
O magistrado estipulou que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa de R$ 60 mil para o sindicato e de R$ 20 mil por dia para representante da categoria.
O juiz determinou também o desconto em folha de pagamento dos dias decorrentes da paralisação ou redução das atividades, dos referidos servidores, retroativo à data de 22.11.2022 e designou uma audiência de conciliação, a ser realizada na próxima quarta-feira, dia 07/11/2022, às 09:30h, no auditório Gerson Omena, 1º andar, Anexo II, deste Tribunal de Justiça de Alagoas.