Foi arquivada pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, a representação eleitoral formulada pelo MDB estadual contra a Polícia Federal em razão da abordagem feita ao presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor, flagrado com R$ 146.650 em espécie, às vésperas do primeiro turno, em um restaurante de hotel, na capital.
O arquivamento foi informado nesta quarta-feira (19), pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal (MPF). A representação do MDB alegava suposta interferência política do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, na PF e suposto abuso de poder de autoridade e abuso dos meios de comunicação social, durante a abordagem.
Para o MP Eleitoral, não prosperam as alegações de que a Polícia Federal teria abusado de seu poder de autoridade e o Presidente da Câmara dos Deputados, abusado de seu poder político por supostamente ter influenciado a atuação da PF.
Na promoção do arquivamento é citado que os esclarecimentos prestados pela Polícia Federal indicam que a abordagem policial não partiu de “ordem da superintendência”, tampouco de uma denúncia anônima, mas da comunicação realizada por um delegado da própria PF, André Costa, hoje superintendente de Transporte e Trânsito de Maceió, que estava no local e achou uma situação suspeita de possível crime eleitoral, no restaurante do Hotel Ritz Lagoa da Anta.
Em depoimento na condição de testemunha, o delegado contou que estava no restaurante e percebeu quando Marcelo Victor e seus assessores trocaram pacotes em cima da mesa (os pacotes eram sacos de lixo azuis), tendo estranhado pessoas mexerem em sacos de lixo quando durante a refeição. A testemunha disse ainda que, pelo formato dos sacos, desconfiou que no interior destes pacotes havia considerável quantia em dinheiro, e que diante de todo aquele contexto de “entra e sai” de pessoas próximas ao deputado carregando sacos de lixo, resolveu acionar a PF.
Imagens de circuito interno comprovam o que foi dito pela testemunha, demonstrando que a abordagem não partiu de qualquer situação de abuso de poder político ou abuso de poder de autoridade. No mesmo sentido, para o MP Eleitoral, não prosperam as alegações contra a nota divulgada pela Comunicação Social da PF, a qual sequer menciona o nome do deputado estadual candidato à reeleição na data dos fatos.
Mais dinheiro
Conforme o documento divulgado pelo MP Eleitoral, um saco lixo levado por um homem não identificado e duas malas não chegaram a ser apreendidos pela PF. O saco já tinha sido levado quando a PF chegou ao local.
As duas malas estavam com um major da Polícia Militar, “que tentou deixar furtivamente o hotel com uma mala e uma bolsa de viagem pelo hall. O militar tentou colocar “as bagagens” no interior de um veículo, mas o condutor fugiu ao perceber que o militar estava sendo seguido pela PF.
Em depoimento, um agente da PF envolvido na abordagem informou que o PM não apenas se recusou a lhe entregar as malas para serem apreendidas, como sacou sua arma ameaçando o depoente, mesmo após o depoente tendo se identificado como policial federal e mesmo ciente da abordagem da polícia federal que estava ocorrendo no restaurante do hotel.
O major ainda tentou parar dois veículos para fugir, ligou para um colega de farda para ser “resgatado” e, por fim, fugiu em uma Hilux.
Sem fundamento
Ainda no documento de arquivamento, o procurador Regional Eleitoral Antônio Henrique Cadete demonstra que não há fundamento na narrativa de que “os agentes afirmaram que se trataria de ordem da Superintendência para apurar suposta compra de votos, sem sequer indicarem quem seria o responsável por notificar a existência de crime”. Para o MP, a representação dá a entender que a Superintendência está capturada por interesses políticos escusos ao afirmar que a operação ocorreu por “ordem da superintendência”.
Diante da declaração, na representação eleitoral, de que seria “bizarra a alegação de que se estaria diligenciando para apurar suposta compra de votos em tal contexto fático” uma vez que “se tratava de um restaurante, localizado dentro de um Hotel, local público e de grande circulação de pessoas, durante o dia, no meio de vários hóspedes, funcionários e clientes”, o procurador eleitoral destacou que “bizarra seria a conclusão de que consubstancia situação de ‘normalidade’ a entrega de sacos de lixo em mesa de restaurante à pessoa que, em seguida, oculta o saco de lixo por sob a roupa para com ele sair clandestinamente do local”.
Nota
*Com Ascom MPF-AL