Nomes de ruas: Município de AL exige atestado de óbito e “bons antecedentes” de homenageados

03/08/2021 16:55 - Vanessa Alencar
Por redação
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No momento em que se põe em xeque algumas homenagens, vinculadas a nomes de ruas, monumentos, obras, praças, entre outras, feitas a personagens históricos no mínimo ambíguos, a prefeita de Maribondo, Leopoldina Amorim (PSD) sancionou uma lei com critérios para o “batismo” de logradouros públicos no município. A sanção foi publicada na semana passada, no Diário Oficial dos Municípios.

A Lei Municipal 833, de 30 de julho de 2021, diz que, quando se tratar nomes de pessoas, os homenageados - exclusivamente pessoas já falecidas - devem gozar de “bom conceito social”, sendo vedada a homenagem a condenados pela exploração de mão de obra escrava, com base na Lei Federal 12.781, de 10 de janeiro de 2013.

O óbito do homenageado deve ser comprovado com a apresentação de atestado ou certidão, sendo dispensada a comprovação da morte nos casos públicos e notórios.

Também é necessário que o homenageado tenha comprovadamente prestado serviços relevantes ao município, ao Estado, ao país ou a humanidade, nos diversos campos do conhecimento, da educação, da cultura, dos esportes, das artes, da política e da filantropia e que resgatem e se identifiquem com a história de Maribondo.

Por fim, fica  proibida a mudança de identificação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas no âmbito do Município, Maribondo salvo no caso previsto no artigo 3º.

Os Correios e as futuras gerações agradecem.

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