Marco definitivo e pilar incontornáveis na democracia, a liberdade de imprensa e a livre expressão do pensamento devem merecer de todos o zelo intransigente como medida de proteção ao Estado de Direito. Fora disso, é a barbárie. Somente quando as liberdades individuais e coletivas vigoram plenamente é que se pode atestar a potência de uma nação. Por isso, é dever de cada cidadão a defesa desses valores que nos fortalecem como sociedade. Não por acaso, tais princípios, que solidificaram a ideia de civilização, aparecem logo no Artigo 5º da Constituição Brasileira.
No Inciso IV do citado artigo, temos a seguinte sentença: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Já no Inciso IX também do artigo 5º a Constituição estabelece: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Como se vê, o texto constitucional veda explicitamente o extravagante e abusivo recurso ao verbo censurar.
Ao longo dos últimos anos, em várias ocasiões, o Supremo Tribunal Federal reiterou a prevalência do que prevê a Constituição em julgamentos que envolviam a publicação de livros e artigos de opinião. A única exceção seria em caso de clara ameaça à integridade física de alguém – como aliás se deu no episódio do deputado Daniel Silveira, preso após ameaça de morte a ministros do STF.
Os textos retirados em cumprimento à ordem judicial são de autoria do jornalista Célio Gomes, que assina um blog no CM desde setembro de 2017. Em seus artigos, o profissional analisa a política nacional e a vida pública brasileira. Como não poderia deixar de ser, o CM respeita a decisão inesperada, prontamente cumprida assim que houve a notificação.
Obrigatório ressaltar, porém, que o CM repudia o ato e o considera uma ameaça sem precedentes ao exercício da imprensa em Alagoas. Até onde se sabe, não há notícia de algo parecido, com tamanha intempestividade, numa decisão sumária pela pura e simples censura. Tal prática remonta triste tradição brasileira em seus piores momentos quando vítima de tiranos e regimes autoritários.
Os tempos são outros, é verdade. Mas nunca houve tantos ataques à liberdade de imprensa e ao jornalismo na maior parte do mundo. Desgraçadamente o Brasil está na ponta quando o assunto é violação ao pleno exercício da atividade jornalística. Fato é que a disputa política, rebaixada à categoria de carnificina de reputações, acaba vez por outra recorrendo à judicialização como estratégia de intimidação.
Parece que estamos diante de um desses casos. A decisão que ora cumprimos está em descompasso com a democracia no século 21. Mas combina plenamente com o obscurantismo típico de um passado de indecências contra o país. A intimidação contra qualquer veículo ou jornalista é ação hedionda cujo único objetivo se resume a impedir a crítica, sabotar a informação, esconder a verdade.
O CM continuará firme em sua missão de informar a sociedade pautado na transparência e na honestidade no trato das notícias. Tamanha arbitrariedade como esta, de censurar nosso conteúdo, será enfrentada como deve ser, com coragem, sempre em defesa da nossa jovem e firme democracia, da qual a imprensa livre é imperativo indispensável.
