Em dezembro do ano passado, postei no zap-zap do PROCON uma reclamação sobre um estabelecimento que vendia queijo do reino , com data de vencimento, para dali a dois dias.
E, no janeiro do ano 21, ou seja 45 dias, a atendente do PROCON deu o ar da graça: - Olá, boa tarde! Como podemos te ajudar?
Uma mensagem polida e sem nenhuma utilidade prática, depois de tanto tempo, a reclamação ficou sem efeito.
Em 16 de fevereiro encaminhei, nova reclamação, para o zap-zap do PROCON-AL,:
- O supermercado está vendendo arroz , com a data de vencimento para o dia de hoje. Por lei isso é possível?- questionei.
A resposta me chegou oito dias após:- Bom dia, prezada. Creio que por isso o preço esteja tão abaixo.
O óbvio da resposta senso comum da atendente me deixou tipo:- que diacho de posicionamento institucional é esse?
Insisti : - Eu perguntei sobre legislações. É legal? Pode me responder? E complemento:- quero dizer que esse serviço on line não é ágil. Me responderam 8 dias depois. É muita burocracia para ser um serviço on line.
A atendente retrucou:- Senhora, infelizmente estamos respondendo todo o Estado, a demanda é alta, por isso demoramos um pouco.
Finalmente depois de muito atrapalho responde o que perguntei: -Não é legal que o estabelecimento venda o produto que vença no dia da compra.
Eu, querendo agilidade técnica: - Sim É qual o papel do PROCON nessa questão?
A atendente lacônica: -Só com a fiscalização, senhora.
Eu já ficando muito inquieta: - Por favor me explique para que serve esse canal?
Atendente: O Procon irá fiscalizar isso, senhora.
E fim!
No dia d@ consumidor@, o PROCON precisa rever, urgentemente, seu serviço on-line.