Em dezembro do ano passado, postei no zap-zap do PROCON  uma reclamação sobre um estabelecimento que vendia queijo do reino , com data de vencimento, para dali a dois dias.

E, no janeiro do ano 21, ou seja  45 dias, a atendente do PROCON deu o ar da graça: - Olá, boa tarde! Como podemos te ajudar?

Uma mensagem polida e sem nenhuma utilidade prática, depois de  tanto tempo, a reclamação  ficou sem efeito.

Em 16 de fevereiro encaminhei,  nova reclamação, para o zap-zap do PROCON-AL,:

- O supermercado está vendendo arroz , com a data de vencimento para o dia de hoje.  Por lei isso é possível?- questionei.

A resposta me chegou oito dias após:- Bom dia, prezada. Creio que por isso o preço esteja tão abaixo. 

O óbvio da resposta  senso comum  da atendente me deixou tipo:- que diacho de posicionamento  institucional é esse?

Insisti : - Eu perguntei sobre legislações. É legal?  Pode me responder? E complemento:- quero dizer que esse serviço on line  não é ágil. Me responderam  8 dias depois. É muita burocracia para ser um serviço on line.

A atendente retrucou:- Senhora, infelizmente estamos respondendo todo o Estado, a demanda é alta, por isso demoramos um pouco. 

Finalmente depois de muito atrapalho responde o que perguntei: -Não é legal que o estabelecimento venda o produto que vença no dia da compra.

Eu, querendo agilidade técnica: - Sim É qual o papel do PROCON nessa questão?

A atendente lacônica: -Só com a fiscalização, senhora.

Eu já ficando muito inquieta: - Por favor me explique para que serve esse canal?

Atendente: O Procon irá fiscalizar isso, senhora.

E fim!

No dia d@ consumidor@, o PROCON precisa rever, urgentemente, seu serviço on-line.