Caso Pilar: "a Lei é para todos", diz presidente da Câmara de Vereadores

05/03/2021 19:28 - Voney Malta
Por redação

DIREITO DE RESPOSTA

A Câmara Municipal de Pilar/AL, apoiada no artigo 2º, §1º, da Lei 13.188/2015, vem solicitar direito de resposta ao Sr. Voney Malta pela matéria publicada no dia 05 de março deste ano de 2021, com a seguinte manchete: “Caso Pilar: muito mais que uma decisão política”.

Em resumo, a matéria publicada afirma que a decisão de declarar a vacância do cargo de Vice-Prefeita envolve preconceito, racismo e crime de injúria.

Inicialmente, cabe destacar que a Câmara Municipal de Pilar/AL, conhecida como “A Casa do Povo” busca manter o diálogo com todos os Poderes, além dos veículos de informações sociais, visando à transparência dos atos promovidos pela Casa.

A matéria publicada expõe suposta afirmação realizada por membros do Poder Legislativo municipal e lideranças políticas locais que atentam não somente contra a moral e a ética social, como também caracteriza crime de injúria racial.

A Sra. Ivanilda Rodrigues de Melo é reconhecida por todos os setores sociais do município de Pilar/AL. Professora, secretária de educação, eleita Vice-Prefeita, combativa e com plenos direitos de se candidatar a cargos políticos, ingressou na política na última eleição naturalmente, tendo em vista que seu nome e seus feitos pela cidade são amplamente reconhecidos, atributos estes que esta Casa respeita e exige respeito aos que tentam diminuí-la.

Não obstante, a Lei é para todos, isto é, os candidatos eleitos devem tomar posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição ou em até dez dias, desde que por motivo justo aceito pela Câmara.

A Sra. Ivanilda Rodrigues de fato apresentou atestado médico que compreendia o intervalo de 31 de dezembro de 2020 até o dia 05 de janeiro de 2021. Porém, somente requereu a sua posse no dia 22 de fevereiro de 2021.

É importante destacar que no mês de janeiro somente as atividades legislativas se encontravam em recesso enquanto o funcionamento interno do órgão legislativo ocorreu sem interrupção. Inclusive, o Vereador Thiago Viana de Mendonça Canuto, primeiro suplente, tomou posse no dia 25 de janeiro de 2021, após o Vereador Clewerton Afonso Carvalho Cavalcante ter assumido uma secretaria municipal.

Desta feita, não restou alternativa, diante da ausência de justificativas da professora Ivanilda Rodrigues senão a declaração de vacância do cargo de Vice-Prefeita, em respeito ao artigo 55, §1 da Lei Orgânica do Município do Pilar, que está em conformidade com a Constituição Federal.

Agir de outra forma seria incorrer em improbidade administrativa e permitir que o Poder Executivo assim também o fizesse, de modo que não restou escolha, mesmo diante do respeitável histórico público da professora Ivanilda Rodrigues.

Esclarecidos tais fatos, esta Câmara repudia veementemente a matéria veiculada no portal do CADAMINUTO pelo Sr. Volney Malta, bem como em relação as ilações de preconceito, racismo e injúria levantadas por este em detrimento dos membros do poder legislativo pilarense.

Câmara Municipal de Pilar/AL, 05 de março de 2021.

Tayronne Henrique dos Santos

Presidente

 

EM TEMPO: Leia aqui o texto que deu origem a essa solicitação de direito de resposta.

 

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..