O que adianta Dandara voltar à praça, se a história de pret@s vive escapulindo do currículo da escola, ou de volta ao começo?
Foi um rebuliço danado a edição do Diário Oficial do Município de Maceió, da quinta-feira (21), em que constava um ato assinado pelo prefeito João Henrique Caldas,( Projeto de Lei, de autoria do vereador Luciano Marinho), autorizando a retirada do nome da praça de Dandara para dar lugar ao da santa branca. Bem no dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa.
Só no meu zap-zap choveram 50 vezes mensagens, tipo: você viu? E também fui entrevistada sobre o assunto, pelo jornalista Carlos Madeiro, par UOL.
Mas, me permiti ser espectadora e fiquei acompanhando a virtual mobilização popular para demover o prefeito da proposta de mudança, e “Eureka” o intento foi alcançado. João Henrique Caldas, o prefeito, retroagiu.
Mas, quem é essa Dandara?-indagavam internautas e o vereador-dono-da-proposta, defendeu-se afirmando que a proposta de mudança se deu pelo total DESCONHECIMENTO da história.
Confesso que não conheço a praça , e nem sei do seu histórico (há quase 26 anos é palco de encontros e manifestações afro- brasileiras-assim foi descrita),tanto é que no primeiro tour no gênero(Circuito Afro Se Essa Rua Fosse Minha),pela Maceió Negra, realizado, em novembro de 2015, pelos cantos-da-memória, não constava a visitação à praça.
O Circuito Afro Se Essa Rua Fosse Minha, uma iniciativa pioneira do Instituto Raízes de Áfricas, surgiu como instrumento de intervenção,(( Lei federal nº 10.639/03), Lei estadual nº 6.814/07), objetivando promover a visão estratégica e crítica em crianças e adolescentes possibilitando a construção da cidadania, a partir do conhecimento ,cultivo da memória , da história e dos testemunhos do passado, baseado na dimensão integradora da cultura negra.
Participaram do circuito a Consulesa da França, Alexandra Loras e a escritora-jornalista-paulistana, Bianca Santana.
E aí a gente fica se perguntando: por que a história de Áfricas e suas africanidades brasileiras ( Lei federal nº 10.639/03), Lei estadual nº 6.814/07), não despertam a indignação coletiva, ou mesmo a curiosidade desse monte de gente #Dandara-na-praça?
Não adianta Dandara ter voltado à praça enquanto à educação antirracista ficar de fora dos bancos da escola. Sem a ressignificação da história de pret@s nos currículos escolares, a luta vai ser igualzinho como ficar varrendo água, em dia de chuva.
Você já conseguiu varrer água?
É preciso valer a Lei federal nº 10.639/03 e Lei estadual nº 6.814/07!
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