Em decisão proferida nesta quinta-feira (21), o juiz André Gêda Peixoto Melo, do Fórum de Maravilha, no Sertão do estado, negou o pedido de perdão judicial feito pela defesa da mãe da menina Ana Beatriz Rodrigues Rocha, morta e estuprada por um vizinho em agosto do ano passado no município.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), em outubro de 2020, Ana Lúcia da Silva é acusada de abandono de incapaz devido ao às circunstâncias em que o crime ocorreu.

No dia do crime, segundo os autos da promotoria, Ana Lúcia estava com a filha na rua, reunida com outras pessoas, por volta das 3h da manhã, e que o acusado do crime estava entre os presentes. 

Também na época, o promotor de Justiça de Maravilha, Kleytionne Sousa, relatou que, de acordo com os fatos apurados, o acusado já é conhecido na região pela prática de crimes envolvendo violência sexual. Para o promotor, a mãe deveria ter ficado atenta e não ter deixado a criança sozinha, nem a perdido de vista. “a mãe deixou de observar seu dever de guarda e cuidado com a criança e não se deu conta quando a filha sumiu", afirmou a promotoria 

O juiz André Gêda, que negou o pedido de perdão judicial, entendeu que o crime de abandono de incapaz não admite a modalidade culposa, como argumentava a defesa da mãe da menina.

 “Não restou comprovado, por meio das provas cabíveis, que a autora não tinha a intenção de abandonar a vítima, de modo que é incabível o reconhecimento da absolvição sumária”, afirmou o juiz na decisão.

Ainda conforme o magistrado, o pedido de perdão judicial só é cabível nas hipóteses “expressamente” previstas em lei e que o caso em questão se trata de abandono de incapaz, onde “não há previsibilidade de perdão judicial”.

“A defesa fundamenta o perdão judicial no artigo 121, §5º, do Código Penal, homicídio culposo, onde cabe o reconhecimento do perdão judicial. Entretanto, o caso em apreço trata-se do suposto crime de abandono de incapaz onde não se há a previsibilidade de perdão judicial como causa de extinção da punibilidade”, ressaltou o magistrado.

Com a decisão, o juiz afirmou que deve ser realizada uma audiência de instrução e julgamento “com intuito de que novas provas, eventualmente produzidas, possam auxiliar no convencimento desse Juízo”, completou.

O caso

A morte de Ana Beatriz chocou e revoltou moradores de Maravilha. A menina desapareceu no dia 5 de agosto e foi encontrada morta no dia seguinte (6), dentro de um saco de nylon, no telhado da casa do suspeito.

O homem acusado de praticar o crime era conhecido da família e da vizinhança e, segundo testemunhas, costumava dar dinheiro a menina para que ela comprasse doces e balas.

No dia em que o corpo de Ana Beatriz foi encontrado, populares jogaram pedras na casa do suspeito e ameaçaram linchá-lo. A polícia, foi acionada pela família da menina que desconfiou do envolvimento do homem, que morava na vizinhança, no desaparecimento da pequena.

O acusado foi preso em flagrante e autuado por sequestro, homicídio e cárcere privado. Em depoimento, ele afirmou não lembrar do que aconteceu, pois estava sob efeito de droga e álcool.

 

*Estagiária, sob supervisão da editoria