Sob pena de multa, Justiça determina fornecimento de EPIs a PMs de AL
A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de Alagoas forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de limpeza e higiene pessoal a todos os policiais militares que estão trabalhando durante o período de pandemia.
A juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo Cabus, obrigou o Estado de Alagoas a fornecer estes equipamentos e fixou multa diária, no valor de R$ 1 mil, por cada unidade em que seja constatada a deficiência de fornecimento do material preventivo.
De acordo com a Associação das Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Alagoas (Aspra/AL), a corporação deixou de cumprir com esta obrigação, colocando os policiais em risco de contágio pelo coronavírus. A quantidade de material distribuído (álcool 70%, máscaras, luvas, objetos de limpeza e higienização para as viaturas e equipamentos de contato) é insuficiente, conforme informaram.
“A Polícia Militar não vem fornecendo equipamentos de segurança suficientes para garantir a prestação dos serviços com atenção às regras de segurança e saúde dos policiais. Os policiais estão abandonados à própria sorte, expostos diretamente à contaminação por coronavírus, sendo esse serviço essencial à manutenção da ordem pública da sociedade em geral”, critica o sargento Wagner Simas, presidente da Aspra/AL.
Ele acrescenta que os militares não receberam qualquer apoio financeiro relativo ao fornecimento dos equipamentos básicos, sequer os mínimos possíveis (luvas, máscaras e álcool 70%), para redução dos riscos de contaminação.
A juíza argumentou, na decisão, que não se trata de determinar medida de natureza administrativa, mas de obrigar o Estado a manter as condições mínimas de trabalho, sem maiores riscos que o cenário atual já proporciona. “Afinal, os policiais militares, em razão da natureza externa de suas atividades, bem como do contato interno com os colegas, estão expostos a risco imediato com o vírus e possibilidade latente de contaminação”.
No processo, o Estado de Alagoas alegou que vem fornecendo os materiais de proteção desde março do ano passado, no início da pandemia, apesar de reconhecer a dificuldade em razão da situação nova, tendo dado preferência, no começo, aos setores hospitalares.
No entanto, Wagner Simas informou que as reclamações são inúmeras por parte dos policiais que não conseguem material para se proteger do coronavírus. Segundo ele, a quantidade é insuficiente, obrigando o militar a arcar com a despesa de comprar a máscara e até levar o álcool em gel de casa para a higienização das mãos ao longo da jornada de trabalho.
A magistrada pediu explicações à Diretoria de Logística da PM sobre a insuficiência e recebeu como resposta a garantia de que tudo estaria sob controle. “Pelas declarações do responsável pela logística da corporação, percebe-se que há insuficiência de previsão de equipamentos para as unidades da capital e do interior e que, ao menos, parte dos policiais militares devem estar realmente agindo por conta própria a fim de garantirem a sua saúde no ambiente de trabalho interno e externo”, compreendeu a juíza.
Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.
Carregando..