O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesse domingo (06), à possibilidade de o deputado Rodrigo Maia (DEM) e o senador Davi Alcolumbre (DEM) disputarem a reeleição para a presidência de suas respectivas Casas Legislativas.  Mas afinal, o que isso muda para Alagoas? Será que isso coloca em xeque a reeleição do deputado estadual Marcelo Victor que foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa? O Cada Minuto conversou com o advogado Marcelo Brabo que explica a situação. 

À reportagem, o advogado disse que o julgamento no STF foi específico sobre as Mesas do Senado e Câmara, mas ainda haverá questionamentos. 

“Certamente haverá questionamentos sobre a aplicação do art. 57 da Constituição Federal às Mesas das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, ao argumento de que o referido dispositivo é de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios, como em razão do princípio da simetria. Pode ser que já conste do acórdão do STF a modulação dos efeitos”, explica. 

Brabo também reforçou que essas eventuais análises que vão ocorrer sobre repercussões quanto à Assembleia e Câmaras depende de como saiu o voto. “Distribui o voto, mas de vez em quando é feito algum ajuste. Tiveram votos que apesar de serem contras ou a favor vão ter que buscar o voto médio porque nem todos coincidem em sua integralidade”.

Ele ressalta ainda que os promotores devem receber orientação em cada município. “Eu tenho a ligeira impressão que com essa decisão, os Ministérios Públicos, no âmbito dos Estados, vão abrir algum procedimento de orientação aos promotores em cada município, a tendência natural é nesse sentido”, diz o advogado.

Para Marcelo, os votos podem passar por ajustes e haverá discussões na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa. 

“Vão ter discussões tanto da Assembleia tanto da Câmara Municipal sobre aqueles dois princípios: de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais e nas leis orgânicas municipais, como também razão do princípio da simetria. Pode ser que essa discussão seja diminuída se o Supremo colocar já uma definição como aplicação imediata modulando os efeitos”, finaliza.