Por unanimidade, STF suspende foro privilegiado de defensores e procuradores de AL e de mais quatro estados

24/11/2020 21:44 - Justiça
Por Redação*
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Por unanimidade, em julgamento no Plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o foro privilegiado a defensores públicos e procuradores de Alagoas. A Constituição alagoana atribuía foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal.

A ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi julgada na sessão virtual encerrada no dia 20 de novembro. Além da ação direta de inconstitucionalidade de Alagoas (ADI 6516), também foram julgadas ações dos estados do Pará, Pernambuco, Rondônia e Amazonas.

Foram suspensos o foro privilegiado a defensores públicos do Pará e de Rondônia, defensores públicos e procuradores de Alagoas e Amazonas, além de defensor público-geral e chefe-geral da Polícia Civil de Pernambuco.

Em seu voto, o ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da ADIs, afirmou que as normas que estabelecem o foro por prerrogativa de função são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente.  A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. “Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado”, frisou.

Tanto a constituição alagoana quanto a dos outros três estados previam foro no Tribunal de Justiça para defensores públicos. Em Alagoas a lei também incluía os procuradores estaduais.

 Em seu voto, em que reitera os fundamentos das cautelares, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) afirmou que o STF, no julgamento da ADI 2553, entendeu que as constituições estaduais não podem estender o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas listadas na Constituição Federal, que não cita defensores públicos nem procuradores.

Barroso afirmou que o STF entendeu que as constituições estaduais não podem estender o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas listadas na Constituição Federal, que não cita defensores públicos nem procuradores.

 

*Com STF

 

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