Segundo decisão da 4ª Vara Cível da Capital, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (14), a Unimed Maceió deve restituir R$ 155.385,10 a um usuário que custeou cirurgia de urgência e não obteve reembolso. O plano ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor R$ 10 mil.
Em 2019, o paciente idoso e portador de comorbidades foi atendido por médico da rede credenciada Unimed. Após consulta e avaliação, foi diagnosticada a necessidade de se realizar, em caráter de urgência, uma intervenção cirúrgica denominada "implante por cateter de bioprótese valvar aórtica transcateter".
O paciente custeou a cirurgia e, posteriormente, ingressou com requerimento administrativo solicitando a restituição do valor. O plano de saúde, no entanto, negou o pedido.
A alegação da Unimed foi que não havia cobertura da Agência Nacional de Saúde (ANS) para o procedimento, o que permitiria ao plano não realizar o reembolso.
Para o juiz José Cícero Alves da Silva, a responsabilidade da empresa ré, como prestadora de serviço contratado pelo autor, é objetiva. O magistrado afirmou ainda que a ausência de um determinado procedimento médico no rol da ANS não retira o dever de cobertura por parte do plano de saúde, quando este é necessário ao tratamento de uma enfermidade prevista contratualmente.
"O plano de saúde réu cobre a doença, não podendo escolher qual o melhor tratamento a ser realizado pela parte autora, posto que este apenas seguiu as recomendações realizadas por médico conveniado da ré", destacou o juiz
*Com Ascom TJ/AL