A partir desta segunda-feira (17), o Judiciário de Alagoas passa a permitir o uso das salas passivas para realização de audiências nos processos de violência doméstica ou familiar, bem como aplicação de medidas protetivas. A autorização consta no ato normativo conjunto n° 19, de 6 de agosto de 2020, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJAL), Tutmés Airan, e pelo corregedor-geral da Justiça, Fernando Tourinho. 

As salas passivas dos fóruns são destinadas ao comparecimento de depoentes que não possam ser ouvidos por meio virtual. Não é permitido o compartilhamento do ambiente com os demais participantes do ato processual, com exceção do advogado da pessoa a ser ouvida, cuja presença é facultativa, e de um servidor da unidade judiciária.

A partir de 24 de agosto, o uso das salas passivas será permitido nos processos criminais e de apuração de atos infracionais em que o réu ou adolescente estejam em liberdade. E do dia 8 de setembro em diante, fica autorizado para processos de família e ações cíveis reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A autorização consta no ato normativo conjunto n° 20, de 7 de agosto de 2020.

Desde o último dia 4, com o início da fase laranja, as salas passivas já eram utilizadas para produção de prova oral em processos com réus presos ou adolescentes internados, de improbidade administrativa e crimes contra a administração. 

O Judiciário permanece funcionando por meio de plantão extraordinário, o atendimento ao público suspenso, e os servidores atuando em teletrabalho, no máximo possível.