Após quatro anos, Lei da Escola Livre é julgada pelo STF nesta sexta-feira

14/08/2020 11:36 - Justiça
Por Daniel Paulino*
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Após quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (14), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), 5537, 5580 e 6038, contra a chamada “lei da mordaça” de Alagoas. O julgamento está marcado para que possa ocorrer a partir das 14h. 

A lei é de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (MDB) e foi criada em 2016. O projeto chegou a ser vetado pelo governador Renan Filho (MDB), mas o veto acabou sendo derrubado pela Assembleia Legislativa (ALE-AL) na época.

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A Lei 7.800/16 acabou sendo alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CNTEE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). 

Em 2017, por considerar que a Lei 7.800/2016 do Escola Livre violava o direito à educação e invadia a competência exclusiva com da União, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso suspendeu liminarmente os efeitos da lei.

O Escola Livre prevê mudanças na postura dos professores da rede pública estadual. Os professores, segundo a lei, seriam impedidos de dar opinião, mantendo "neutralidade" política, ideológica e religiosa na sala de aula.

De acordo com Consuelo Correia, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL), a lei representaria prejuízo para educação e também para sociedade em todos os níveis. 

“Foi um longo caminho até aqui, nos mobilizamos e promovemos um debate intenso com a sociedade, denunciando o prejuízo que a lei representaria para educação em todos os níveis, e para a democracia como um todo. Nossa equipe jurídica tem feito um trabalho brilhante e estamos confiantes de um resultado positivo no julgamento de hoje, que finalmente derrube de vez esta lei absurda”, disse a presidenta do Sinteal, Consuelo Correia.

A advogada da entidade estadual, Betânia Pereira, participa do julgamento como representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), autora da ADI 5580.

A Advocacia-Geral da União considerou a lei inconstitucional já que ela “usurpa a competência exclusiva da União”.

*Com informações de assessoria e sob supervisão da editoria 

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