PGR questiona no Supremo foro especial a autoridades em Alagoas

11/08/2020 18:40 - Justiça
Por Redação*
Image

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos da Constituição do estado de Alagoas, que atribuiu foro por prerrogativa de função a autoridades que não são listadas na Constituição Federal, como defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores.

O dispositivo questionado por Aras está contido na Constituição Estadual. A ação foi distribuída para a ministra Rosa Weber, que elaborará um relatório.

De acordo com Aras, a Constituição estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. Essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes.

Para o procurador-geral, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual. A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.

Além de Alagoas, outros 16 estados também tiveram ações ajuizadas: Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul. Rondônia, Maranhão, Minas Gerais, Roraima, Goiás, Bahia, Ceará, Amazonas, São Paulo e Acre.

 

*Com STF

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..