A empresa Gol Linhas Aéreas S/A deverá indenizar R$ 4 mil a um casal que esperou mais de oito horas em conexão devido ao adiantamento do primeiro voo do trajeto. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 20 de julho, no Diário de Justiça Eletrônico, é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Cível da Capital.

Segundo informações da assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, de acordo com os autos, em setembro do ano passado, os autores viajariam de Recife/PE para Boa Vista/RO com embarque previsto às 17h20 e chegada às 1h20 do dia seguinte. Entretanto, o voo com conexão em Brasília teria sido antecipado para 11h40, o que resultou em uma espera de oito horas e 45 minutos no aeroporto até chegarem ao destino final. 

Segundo o casal informou, a empresa ainda não teria oferecido voucher de alimentação individual, que é estipulado pelo artigo 27 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O dispositivo garante que o cupom seja disponibilizado a cada duas horas nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição de embarque.

?Destaco, ainda, que a situação em tela referente a permanência dos requerentes no aeroporto por cerca de 8 horas e 45 minutos sem assistência para reduzir o desconforto enquanto aguardavam, não é apenas mero dissabor, mas fora uma situação passível de causar constrangimento, ofender direitos da personalidade, causando angústia, ansiedade e preocupações excessivas, uma vez que se tratava de uma viagem de lazer?, destacou o magistrado.

 

*Com Ascom TJ/AL