Por determinação da Justiça, o Banco Losango S/A deverá indenizar em R$ 4 mil um homem que teve o nome indevidamente negativado. A decisão, do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível de Maceió, foi publicada nesta quarta-feira, 15 de julho, no Diário de Justiça Eletrônico.

Segundo informações da assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o autor recebeu uma carta do Serasa em outubro de 2019 informando que seu nome estava negativado por conta de uma dívida de R$ 320 com o banco. Ele passou a receber cobranças por mensagem de texto e ficou impossibilitado de contrair financiamentos e empréstimos.

A empresa requereu a realização de uma perícia grafotécnica, apresentado um contrato para que as assinaturas fossem analisadas. Entretanto, as assinaturas e os dados do demandante eram diferentes dos originais. "Percebe-se que as assinaturas divergem, o que pode ser analisado claramente por quem não seja perito. Acrescentando a isso o fato de que na proposta de adesão os dados do autor não condizem com a realidade, resta evidente a fraude", explicou o magistrado. 

Entre seus argumentos, o banco alegou que o o pedido deveria ser negado porque o cliente não entrou em contato diretamente com a instituição financeira para solução extrajudicial. Mas o juiz Nelson Tenório afirmou que esse não é um requisito essencial.

"Cabe a este juízo, primeiramente, ressaltar que a inscrição do nome do demandante nos cadastros negativos de crédito, indevidamente, caracteriza a incidência de dano moral, implicando em várias restrições de crédito, como a negativa ocorrida quando o autor buscou fazer um cartão de crédito no comércio local", concluiu o magistrado.

 

*Com Ascom TJ/AL