A Justiça Eleitoral, por meio da 12ª Zona Eleitoral do Município de Passo do Camaragibe, no interior alagoano, proibiu nesta sexta-feira (26), em decisão liminar, a divugação de pesquisa eleitoral realizadas pelo Instituto DataSensus.
A decisão atendeu a um pedido do Partido Social Cristão (PSC) que entrou com ação civel alegando que o DataSensus “ possui formulário que visa criar estados mentais no eleitorado em benefício da pré-candidatura de Fernando Cavalcante, filho do inelegível Cícero Cavalcante, instruindo seu pedido com laudo/análise realizada pelo Instituto Marketing e Pesquisa, o qual descreve as supostas irregularidades contidas tanto no formulário quanto na forma de realização das perguntas ao eleitores”.
Mais cedo, o DataSensus emitiu nota repudiando o vídeo e afirmando que o mesmo não corresponde a entrevista do eleitor de forma integral.
A Justiça Eleitoral entendeu, na decisão de hoje, que havia irregularidades nos formulários utilizados em uma pesquisa eleitoral realizada pelo DataSensus, assim como na forma de aplicação do Instituto no momento da consulta popular.
Diante dos fatos, a Justiça suspendeu a divulgação dos resultados da pesquisa, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) em caso de desobediência. O Instituto DataSensus poderá apresentar defesa no prazo de 48h.
Confira a integra da decisão: