A Associação Comercial de Maceió (ACM) conseguiu, junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas (TRT/AL), cassar a decisão judicial que determinava o fechamento das empresas do Setor Atacadisda e de Distribução na próxima segunda-feira (29).
Com a decisão, o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas (Sincadeal), deve se abster de exigir ou autorizar o trabalho de empregados da categoria no feriado, sob multa de R$ 1.000, por dia trabalhado de cada profissional que exercer suas no referido dia.
Segundo a decisão da Justiça do Trabalho, o Estado de Alagoas “exorbitou de sua competência legislativa” e não poderia ter estabelecido como feriado os dias 24 e 29 de junho, datas comemorativas estabelecidas por Leis estaduais, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a instituição de feriados se insere no âmbito da competência exclusiva da União.
Ainda conforme a decisão, Estados e Municípios podem instituir feriados nos estritos termos definidos pela Lei Federal nº 9.093/1995, vez que, criando algum feriado desvinculado das hipóteses legais estariam invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. “Portanto não poderia, neste momento, o judiciário entender diversamente do que disposto em lei federal e determinar a proibição de funcionamento nos referidos dias”, diz trecho da decisão.
Confira a íntegra da decisão: