A juíza federal Maria Cândida Almeida, da 9ª Vara de Justiça do Distrito Federal, determinou, nesta sexta-feira (29), que a Fundação Cultural Palmares retire, de forma imediata, os artigos que desqualificam a figura de Zumbi dos Palmares do site da instituição. O descumprimento da determinação requer pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A ação popular foi impetrada pelos deputados federais Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA) no último dia 14 de maio.
Na decisão, a juíza concluiu que “a permanência dos artigos no sítio institucional ameaça o patrimônio histórico-cultural e viola o direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua identidade”.
“O perigo da demora decorre do fato de que a permanência de tais publicações reverbera o dano que vem sendo infligido ao patrimônio histórico-cultural pátrio e ao direito à identidade, ação e memória da comunidade negra, desde o 13 de maio”, diz.
No início de maio, o presidente da Fundação, jornalista Sérgio Camargo, anunciou que revelaria o que chamou de “a verdade sobre Zumbi dos Palmares”. No dia 13 do mesmo mês, data em que se comemora a sanção da Lei Áurea pela princesa Isabel, foi publicado um artigo no site da entidade, em que Zumbi é retratado como uma invenção de comunistas e homossexual.
Os artigos causaram revolta ao movimento negro e entidades se manifestar contra a postura de Sérgio Camargo.
A 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Alagoas, divulgou nota em repudio aos artigos. Confira: