Qualquer cidadão deve denunciar, ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar e à Delegacia de Crimes contra a Criança e o Adolescente, em caso de desconfiar que uma criança ou adolescente está sendo vítima de violência sexual O alerta foi feito pela juíza da 28ª Vara Cível da Capital e coordenadora da Infância e Juventude (Ceij), Fátima Piruá, na semana que marcada pelo combate a esse tipo de violência.
O alerta da juíza mostra-se necessário principalmente por causa do contexto de isolamento social imposto pela pandemia do novo Coronavírus, que implicou no aumento da convivência entre crianças, adolescentes e seus responsáveis em ambiente domiciliar, onde a maioria dos casos de abusos sexuais são identificados e denunciados.
A magistrada destacou que é importante comunicar o que sabe às autoridades e, caso seja possível, indicar provas ou testemunhas. Além disso, é extremamente importante preservar a criança e não a importunar com perguntas. “Que seja ouvida apenas na delegacia”, complementou.
A juíza lembra que é necessário garantir o direito à escuta especializada e ao depoimento especial, priorizando o respeito ao tempo da criança, para identificação dos supostos crimes.
“Em uma sala separada, a criança ou o adolescente é ouvido por profissional especificamente capacitado. O áudio e vídeo são gravados para constituir prova na investigação e no processo judicial. O objetivo é preservar a integridade psicológica da criança, além de garantir a credibilidade da prova testemunhal”, explicou.
De janeiro a abril, 12 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram encaminhados ao Judiciário estadual. Durante o ano de 2019, foram 36 novos processos. Atualmente, tramitam 81 processos relativos ao tema, de acordo com a Assessoria de Planejamento e Modernização (APMP) do TJAL.
“Alguns destes casos foram identificados em depoimentos especiais”, explica a juíza, que diferencia abuso sexual de exploração infantil. “Abuso é quando a criança é utilizada para fins sexuais, enquanto a exploração é uma das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho”.
Fátima Pirauá lembra ainda que a lei 13.431/2017 garante a proteção da criança e do adolescente de sofrerem violência, abuso ou exploração sexual.
*Com Assessoria