A Justiça alagoana suspendeu parte do decreto do Executivo Municipal de Maragogi e determinou o fechamento de salões de beleza, barbearias e academias de ginásticas no município. A decisão ocorreu após um pedido da Defensoria Pública (DP), requerido pelo defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, nesta sexta-feira (22).
Conforme a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL), salões de beleza, barbearias e academias de ginástica devem permanecer fechados, obedecendo as determinações do decreto estadual. Nesta semana, um decreto da Prefeitura de Maragogi liberou a e reabertura destes serviços.
A decisão, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), Tutmés Airan, determina também que o Município deverá se abster em publicar qualquer outro decreto que contrarie às determinações estaduais de resguardo à saúde pública, neste período de pandemia.
No último mês de abril, a Defensoria Pública conseguiu reverter a flexibilização do isolamento do município de Teotônio Vilela, por meio de ação cautelar preparatória de ação direta de inconstitucionalidade. A decisão do TJ/AL, proferida na ocasião, teve efeito vinculante, o que impede as demais prefeituras alagoanas de fazerem novos decretos que flexibilizem o isolamento contrariando o que foi disposto pelo decreto estadual.
Segundo a decisão publicada hoje, o decreto do Município de Maragogi, que seguiu diretriz do decreto presidencial, padece de dupla inconstitucionalidade, pois, colide com a decisão anterior do próprio Tribunal de Justiça de Alagoas e afronta decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672/DF.
De acordo com o Ricardo Melro, aos municípios cabe a chamada competência suplementar e somente podem atuar para restringir ainda mais o que o decreto estadual tratou, mas não para flexibilizar.
“A preponderância do interesse para tratar de saúde pública numa pandemia escapa do estreito território dos municípios. Não se trata de uma simples regulação de atividade comercial. A questão de fundo é a maior crise na saúde pública dos últimos 100 anos no Brasil e no mundo. Aliás, o próprio STF assim decidiu. Portanto, peticionamos junto ao presidente do TJ informando que o citado prefeito está desrespeitando a sua decisão e pedimos para suspender imediatamente o mencionado decreto”, explicou o promotor.
*Com Assessoria