As novas determinações do Governo de Alagoas anunciadas por Renan Filho, por meio das redes sociais, na noite desta terça-feira (6) “apertam” o cinto para tentar controlar o avanço da pandemia do novo coronavírus. Entre as principais medidas está o uso obrigatório de máscaras para quem transitar pelas ruas, a proibição de circulação e permanência em orlas, praças e alamedas, além de enquadrar como crime contra a saúde pública o caso de pessoas com sintomas, diagnosticadas com Covid-19, ou que retornaram de viagens descumprirem o protocolo de segurança estabelecido pelos órgãos de saúde.

O novo decreto tem medidas mais restritivas para tentar acompanhar o crescimento da propagação do vírus. E por este motivo, a partir de agora, quem descumprir as normas pode ser penalizado com multa e até prisão.

Em entrevista ao Cada Minuto, o advogado criminalista, Alexandre Teixeira, explicou como deve funcionar as ações de fiscalização do Estado.

De acordo com o especialista, as pessoas que estão contaminadas, estão com sintomas ou retornarem de viagem e não cumprirem os protocolos de segurança podem ser responsabilizadas pelo crime de epidemia, tipificado no art. 267 do Código Penal, tendo em vista que o descumprimento das medidas pode ter como consequência uma propagação ainda maior, ou mais acelerada, do vírus.

“Nesse caso, para a pessoa que age com o dolo, ou seja, com a intenção de propagar o vírus ou assume o risco, a pena é de 10 a 15 anos de reclusão. Se resultar em morte, a pena é aplicada em dobro. O Código Penal também responsabiliza a pessoa que não tem a intenção de praticar o crime, isto é, aquela pessoa que age com culpa. Nesse caso, quando a pessoa não tem a intenção de cometer o crime, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta em morte, a pena é de dois a quatro anos”, explica o advogado.

As novas determinações trouxeram ainda outras novidades, como a proibição de realizar caminhadas na orla, impossibilidade de permanência em praças e outros ambientes públicos para evitar aglomerações, o uso de máscara para quem estiver na rua, além do reforço nas medidas já adotadas anteriormente.

No caso de descumprimento destas normas, o cidadão poderá ser responsabilizado por crime de infração de medida sanitária preventiva, que se caracteriza quando a pessoa descumpre alguma medida determinada pelo poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Esse crime está tipificado no art. 268 do Código Penal, e tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa. Se a pessoa que descumpre alguma medida for funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena é aumentada em um terço.

*Estagiário sob supervisão da editoria