A Prefeitura de Maceió acatou a recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), assinada pelos promotores de Justiça , Antônio Sodré e Jorge Dória, das 61ª e 69ª Promotorias de Justiça da Capital, que destaca que os órgãos devem seguir as orientações de protocolo do Ministério da Saúde em relação ao manejo de corpos de vítimas da Covid-19, em cemitérios da capital. Em resposta, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (SEMDES) afirmou que serão cumpridas todas as medidas elencadas acerca da logística dos sepultamentos.

Citando ainda a Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, os membros do Ministério Público requereram que a Prefeitura e as secretarias mencionadas estabeleçam para os cemitérios os regramentos para a recepção de urnas mortuárias em caso de suspeita ou morte por Covid-19, inclusive fora do expediente normal , devendo reservar um espaço para o armazenamento de tais urnas pelo serviço funerário, em local restrito e de segurança até a reabertura das regularidades normais do cemitério.

Na advertência, firmando o compromisso pela segurança das pessoas envolvidas em todo tramite, os promotores pediram também um olhar especial para a logística na hora de recepcionar os cadáveres infectados ou suspeitos, 24 horas por dia, e durante toda a semana. Além disso, devem registrar as informações necessárias a exemplo de números telefônicos para contato com os responsáveis pelo corpo e os locais para armazenamento seguro das urnas funerárias recebidas fora do horário de funcionamento dos cemitérios.

Pensando em evitar quaisquer tipos de transtornos, os promotores Antônio Sodré e Jorge Dória orientaram que os caixões ou urnas sejam devidamente identificados com adesivo específico e não degradável vista a inumação, contendo dados do cadáver, informações sobre o risco biológico antes do sepultamento e também que sejam estabelecidos os fluxos para o cumprimento do que consta na Portaria Conjunta 1/2020, nos casos de pessoas não identificadas.

A depender do cenário, os promotores lembram a necessidade de que sejam estipuladas em até 24 horas, no máximo, o sepultamento de pessoas suspeitas ou com confirmações de Covid-19. Devendo, em algumas ocasiões, ser permitido apenas o prazo de seis horas, a contar da hora da morte.

*Com assessoria