A primeira doméstica vítima da covid 19 foi contaminada pela patroa que voltara da Itália.
Em março.
A doméstica morreu e a patroa ,que a contaminou, está bem viva.
Outr@s trabalhador@s, também, perderam a batalha. Exemplo numérico tem a área de saúde.
E desde o fato primeiro, este blog,vem se posicionando de uma forma assertiva, pela necessidade do reconhecimento, de fato, do adoecer d@s profissionais, com a covid 19,como acidente de trabalho.
https://www.cadaminuto.com.br/noticia/356051/2020/03/19/a-empregada-foi-contaminada-pela-patroa-e-morreu-quem-vai-pagar-por-isso
E a notícia boa é que desde a quarta-feira (29), o STF criou um respaldo legal. Agora empregad@s adoecid@s pelo vírus poderão. reclamar direitos trabalhistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em liminar como ocupacional a doença causada pelo novo coronavírus, comparável a um acidente de trabalho.
Entre as garantias em caso de doença ocupacional que poderiam ter de ser arcadas pelo empregador, estão o ressarcimento de despesas médica e hospitalar, estabilidade no emprego (válido quando o empregador é uma empresa) e até pagamento de danos morais.
Leia mais:https://www.contabeis.com.br/noticias/42941/coronavirus-stf-reconhece-covid-19-como-acidente-de-trabalho