Na mesma recomendação que foi expedida na noite deste sábado (02), onde os Ministérios Públicos Federais e Estaduais recomendam ao estado e a Polícia Militar de Alagoas para que evitem aglomeração na carreta prevista para acontecer neste domingo (03), o documento também frisou que pedir volta do AI 5 pode configurar infração penal. 

Os Ministérios Públicos ressaltaram que a liberdade de expressão prevista na Constituição Federal, cuja tutela e a garantia é função primordial do órgão fiscalizador, não pode ser invocada para proteger discursos que pregam a destruição do estado democrático de Direito, este, assim, garantidor de todas as liberdades individuais. 

Os órgãos frisaram ainda que incitar o desrespeito à democracia, a exemplo de pedir o retorno do AI 5, ato institucional nº 5, que recrudesceu a ditadura militar no Brasil, com medidas como o fechamento do Congresso Nacional, a cassação de direitos políticos e a proibição de manifestações de natureza política, pode configurar, em tese, a prática dos crimes de incitação ou apologia a fato criminoso, previstos nos artigos 286 e 287, ambos do Código Penal, bem como a ocorrência de crime contra a segurança nacional, previsto no artigo 23 da Lei nº 7.170/83.

Assinaram a recomendação Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça, Micheline Tenório, coordenadora do Núcleo de Defesa da Saúde, José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, Paulo Henrique Carvalho Prado, Louise Maria Teixeira da Silva, Bruno de Souza Martins Baptista, Sandra Malta Prata Lima e Stela Valeria Cavalcanti, promotores de justiça, respectivamente, das 67ª Promotoria, 26ª Promotoria, 41ª Promotoria Criminal, 37ª Promotoria Criminal e 18ª Promotoria, todas da capital, e os procuradores da República Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, Júlia Wanderley Vale Cadete, Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary e Roberta Lima Barbosa Bomfim.

*Sob supervisão da editoria e com informações de assessoria