A Equatorial Energia, responsável pela distribuição de eneregia elétrica em Alagoas, foi proibida de realizar cobranças de dívidas de bares e restaurantes em cartório, assim como inscrições no SPC e Serasa. A decisão foi proferida pelo juiz da 9ª Vara Cível de Maceió, Gilvan de Santana Oliveira, no dia 23 de abril, concedendo tutela provisória de urgência com validade para os 60 dias após a proposição da ação judicial (mesmo dia da decisão), e os 30 dias anteriores. Protestos e inscrições feitos nesse período deverão ser retirados.
A autora da ação – Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares de Alagoas (Abrasel) – requereu a medida para que os prejuízos econômicos com as medidas de contenção da pandemia de Covid-19 fossem reduzidos. A Abrasel alegou ainda que mesmo antes do decreto estadual de isolamento social, os estabelecimentos, que são locais de aglomeração, já estavam com menor frequência de clientes, devido ao medo da situação.
A associação argumentou que não é possível a circulação de renda usual nos bares e restaurantes, pois estão impossibilitados de funcionar normalmente para evitar a transmissão do vírus. A Abrasel ressaltou que os estabelecimentos têm diversas obrigações assumidas com funcionários e fornecedores.
Para o magistrado, “tais fatos são suficientes para demonstrar [...] o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que podem encontrar-se com a inviabilidade inclusive de tentarem adquirir crédito para capital de giro, se estiverem negativadas”.
Caso a medida não seja cumprida, a empresa ré deverá pagar multa de R$ 500 por cada dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
Em nota, a Equatorial Energia de Alagoas diz que ainda não foi notificada da decisão. A empresa afirmou que cumpre de forma integral o que estabelece a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que impede as distribuidoras de energia apenas de realizar a suspensão do fornecimento por inadiplência.
A Administradora também disse que aguarda notificação para se manifestar judicialmente e esclarecer os fatos alegados na ação.
Leia a nota na íntegra:
"A Equatorial Energia Alagoas informa que não foi notificada oficialmente da decisão emitida pela 9ª Vara Cível de Maceió que proíbe a distribuidora de realizar protestos em cartório de dívidas de bares e restaurantes, assim como inscrições no SPC e Serasa durante o período da pandemia da COVID-19.
A Equatorial reforça que cumpre integralmente o que estabelece a Resolução Normativa 878, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que rege o setor elétrico. Na referida resolução, durante o período da pandemia, as distribuidoras de energia estão impedidas apenas de realizar a suspensão do fornecimento por inadimplência, para os clientes residenciais urbanos e rurais, incluindo consumidores cadastrados como baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação.
A distribuidora informa ainda que cumpre e respeita as decisões judiciais, mas resguarda seu direito constitucional de recorrer. A Equatorial aguarda notificação para se manifestar judicialmente e esclarecer os fatos alegados na ação.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Energia Alagoas"
Matéria atualizada às 22h30 para acrescentar nota da Equatorial
*com Dicom / TJAL