A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra dispositivos da Lei estadual 7.751/2015 de Alagoas que tratam de cargos da autarquia Alagoas Previdência.

A entidade aponta que a norma permite que o cargo de diretor jurídico da autarquia seja ocupado por qualquer pessoa que não seja procurador de Estado.

De acordo com a Anape, a previsão, a seu ver, viola o artigo 132 da Constituição Federal, que atribui a essa categoria a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. A entidade alega que o atual diretor não pertence à carreira de procurador estadual.

Na ação, a Anape argumenta ainda que a lei autoriza o Conselho Diretor da autarquia, órgão alheio à estrutura jurídica do estado, a editar resoluções para consolidar entendimentos na área jurídica, quando essa competência é, por exclusividade, da Procuradoria-Geral de Alagoas.

A reatoria do processo, no STF, ficou a cargo do ministro Luis Roberto Barroso.

 

*Com STF