O Ministério Público Federal recomendou que o prefeito Joãozinho Pereira, do município Teotônio Vilela, promova a revogação imediata do decreto municipal n. 013, de 08 de abril de 2020 e se abstenha "de editar novos atos normativos em contrariedade com regulamentação estabelecida por ato normativo federal ou estadual que discipline as medidas de enfrentamento não farmacológico da pandemia de COVID-19, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID19, definido pelo Governo Federal”.

O MPF diz que já que devido a urgência que a situação requer, fixa o prazo de 48h a contar do recebimento, para manifestação quanto ao atendimento da recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelo destinatário quanto ao conteúdo recomendado.

Por fim, o órgão diz que “faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes públicos mencionados acima ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto”.

Em nota, a Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela disse que "em virtude de decisão judicial, ocorrida na madrugada desta sexta-feira, dia 10 de abril, informa que irá suspender o decreto que dava início as atividades econômicas do comércio e prestação de serviços no município, cumprindo integralmente a decisão exarada pelo Presidente do Tribunal de Justiça em Alagoas e seguindo na íntegra o Decreto Estadual nº 69624, de 6 de abril de 2020, expedido pelo Governador do Estado".