O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu em parte o pedido do Cedeca- Zumbi dos Palmares, determinando que o Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital adote as providências contidas na recomendação do Conselho Nacional de Justia (CNJ), para que os adolescentes internados e em semiliberdade, considerados grupo de risco de contaminação do Covid-19, sejam colocados imediatamente em medida socioeducativa em meio aberto. A decisão foi do relator do processo no TJ/AL, desembargador José Carlos Malta Marques.

 

O Centro de Defesa dos Direitos Humanos Zumbi dos Palmares (Cedeca- Zumbi dos Palmares), havia impetrado um habeas corpus coletivo em favor de todos os adolescentes que se enquadrem em grupos de risco de contaminação por Covid-19, no último dia 25 de março, em cumprimento a medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, além dos que estejam internados pela prática de atos infracionais, praticados sem violência ou grave ameaça, e em internação provisória.

 

O intuito era fazer com que as medidas socioeducativas fossem cumpridas em meio aberto, de acordo com a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 O Cedeca- Zumbi dos Palmares requereu que fossem colocados em meio aberto, de forma imediata, gestantes, portadores de doenças crônicas e afins que façam parte de grupos tidos clinicamente como de alta vulnerabilidade.

 

O órgão solicitou também que sejam revistas as decisões que determinaram a internação provisória de gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até doze anos de idade ou por pessoa com deficiência, assim como indígenas, adolescentes com deficiência e demais adolescentes que se enquadrem em grupos de risco e internados pela prática de atos infracionais sem violência ou grave ameaça à pessoa.

 

Quanto aos internos provisórios que aguardam sentença, o desembargador Malta Marque entendeu ser incompetente o TJ/AL para examinar estas situações, sob pena de supressão de instância, e não concedeu a medida cautelar de cumprimento em meio aberto, indicando ao Cedeca que requeira aos Juízes de Direito da Infância e Juventude do Estado de Alagoas a reavaliação das internações para aqueles que eventualmente se encontrem em grupos de risco.

 

O Coordenador Geral do Cedeca, Elson Alexandro Cordeiro Folha, disse que a concessão da medida cautelar é importante por garantir o direito à saúde e segurança dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, que muitas vezes não tem sido considerado pelo estado e por seguir as orientações da OMS e do CNJ no combate a essa pandemia da Covid-19.

 

*Com TJ/AL