O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) interpôs recurso de apelação contra decisão judicial que inocentou um homem acusado de abusar sexualmente da filha menor, de apenas três anos. No novo documento encaminhado à 14ª Vara Criminal da capital, a promotora de justiça Dalva Tenório, da 59ª Promotoria de Justiça, requer que o Judiciário leve em consideração os depoimentos que fazem parte da ação penal, assim como o laudo pericial que comprovou que a vítima foi violentada.
No recurso, Dalva Tenório reforça que o apelado foi denunciado pelo crime de estupro, previsto no artigo 217-A, do Código Penal e que, para tanto, o Ministério Público levou em consideração os depoimentos da própria criança que sofreu a violência sexual, da mãe da vítima e de uma conselheira tutelar, além do exame de conjunção carnal realizado pelo Instituto Médico Legal.
“A vítima, durante a instrução processual, confirmou o que havia relatado durante a fase inquisitorial, relatando que o seu pai mexeu em suas partes íntimas. A criança narrou que ele chegou bêbado em casa e mexeu em sua ‘florzinha’, expondo o denunciado”, relatou a promotora de justiça, ao citar o depoimento da menina.
“A mesma acrescentou que o denunciado mexeu tão forte que fez um ‘buraquinho’ em suas partes íntimas, e em seguida saiu sangue. Ademais, alegou que estava usando fralda no dia fatídico e que o acusado a tirou para praticar os atos de abuso sexual”, diz outro trecho do recurso.
Dalva Tenório também argumentou que a própria mãe da criança contou que, no dia do crime, a filha chegou chegou em casa e disse que “tinha saído sangue do ‘piu piu’ e que tinha sido o papai”. Além disso, a genitora confirmou que, ao olhar a vagina da vítima, a mesma estava ‘estranha’, motivo que a levou a procurar o conselho tutelar no outro dia.
Ouvida durante a instrução processual, a conselheira tutelar que atendeu a esse caso também confirmou que o órgão genital da criança, à época, ‘realmente não estava normal’.
“Ora, os depoimentos unidos ao laudo do exame de conjunção carnal demonstram claramente a autoria e materialidade delitivas e já são suficientes para a reforma da decisão ora recorrida. Como explicar uma criança de três anos com o órgão genital marcado por sinais de abuso e apontando ter sido o pai?”, disse questionou Dalva Tenório ao Juízo da 14ª Vara.
Por fim, a titular da 59ª Promotoria de Justiça destaca que o pai paga a pensão da filha normalmente e que mantém boa relação com a ex-companheira, o que não daria motivos, portanto, para que a mãe da vítima inventasse fatos para prejudicá-lo.
*com Ascom MP