A Defensoria Pública do Estado de Alagoas conseguiu, na Justiça, uma decisão que proíbe a Equatorial cortar a energia elétrica de cliente com débitos com mais de 90 dias de atraso. A decisão, publicada nessa quinta-feira (26) determina ainda que, nos casos de corte por débito atual, a empresa não condicione a religação do serviço ao pagamento de talões em atraso antigos. 

A ação civil pública foi ajuizada pelo coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, defensor público Fabrício Leão Souto, na última sexta-feira (20), em virtude da constante demanda de ações individuais sobre o assunto. “Chegou a hora de dar um basta e banir a prática histórica das concessionárias de energia elétrica em Alagoas de usar o expediente do corte (por débito não-atual, frise-se) para realizar cobrança”, pontuou o defensor.

De acordo com a liminar, a empresa deverá restabelecer imediatamente o fornecimento de energia elétrica para todas as unidades consumidoras em todo o Estado de Alagoas, atualmente interrompidas ilegalmente com base na invocação de débitos passados ou, em caso de haver simultaneamente débitos atuais e antigos, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento. A cobrança poderá ser feita pela Equatorial por outros meios, sem porém, realizar cortes no fornecimento de energia elétrica.

Na ação, Fabrício Souto relembra que as normas regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (Resolução nº 414, ANEEL), bem como a existência de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) impedem a prática.

*Com informações da assessoria