Um agricultor de cana-de-açúcar foi condenado hoje, terça-feira, 24, pela 3ª Vara Cível de Maceió, a reparar por danos morais o proprietário da fazenda vizinha prejudicada por queimadas promovidas pelo réu, que não preveniu a passagem do fogo para a área atingida. O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira decidiu pela indenização no valor de R$ 15 mil reais.
De acordo com informações da assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas, a fazenda atingida, localizada entre Messias e Murici, é destinada à criação de animais para leite e corte, além de possuir uma reserva particular do patrimônio natural. Segundo a sentença, o inquilino da propriedade vizinha, que possui plantações de cana-de-açúcar, promoveu duas queimadas que atingiram a reserva de mata original do autor da ação.
Consta nos autos que o réu não reparou nenhum estrago após as queimadas. Os prejuízos, segundo o autor da ação, teriam sido de R$ 98 mil, além “da dor moral que sofreu em ver boa parte do acervo de sua reserva queimada pelas ações temerárias do réu”, diz a sentença.
Segundo o magistrado, ficou demonstrada a conduta culposa do réu ao promover as queimadas, já que o incêndio chegou até o vizinho porque ele achou que não seria necessário o uso de “aceiros”, que previnem a passagem do fogo para outra área, durante a queimada em seu canavial.
O juiz destacou que “o fato da perícia ser inconclusiva quanto ao foco inicial do incêndio não impede que, por meio de outras provas, seja aferida a responsabilidade pelo evento danoso”, em resposta a argumento usado pela defesa.
A decisão também condena por danos materiais, mas os valores serão apurados na fase de liquidação da sentença.
*com Ascom TJ/AL