A patroa foi para Itália.
Da Itália trouxe na sacola o COVID-19.
E contaminou a empregada que trabalha na casa.
A empregada por sua vez contaminou o marido e a própria mãe,
Se foi a patroa o vetor da proliferação e a empregada estava em seu ambiente de trabalho, então está caracterizado acidente de trabalho, com direito a indenização.
Afinal, houve dolo ou culpa por parte da empresa( patroa), a empregadora, e existe o devido nexo entre o trabalho e a lesão ou doença.
Ou não?
A empregada foi contaminada pela patroa,com COVID-19. É caracterizado acidente de trabalho?
14/03/2020, 12:09 - Raízes da África
Por Arísia Barros

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