Três passageiros que sofreram cobranças excessivas na taxa de cancelamento de seus voos, pela companhia Azul Linhas Aéreas, deverão ser indenizados. A empresa deverá pagar um total de R$ 4.666,00 devidamente corrigidos aos mesmos. As decisões foram do juiz Carlos Eduardo Canuto Mendonça, do Juizado Especial de Rio Largo, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (2).
Segundo os autos, os três passageiros compraram em conjunto passagens aéreas no valor de R$ 1.156,54 cada um. No entanto, cinco dias antes da viagem, eles cancelaram o pedido e solicitaram o reembolso da quantia paga. De acordo com o contrato de prestação de serviços da empresa, seria cobrada uma taxa de 40% do preço dos bilhetes.
Para o juiz, apesar de a cobrança de multas contratuais por rescisão unilateral ser lícita, a retenção de 40% do valor pago no caso de cancelamento é abusiva. “Este juízo entende razoável e suficiente o percentual de 10% insculpido no artigo 413 do Código Civil. Ademais, o demandado não demonstrou que houve prejuízos maiores hábeis a embasar a manutenção da cláusula que previa 40% sobre o valor do contrato”, afirmou.
O magistrado destacou ainda que os consumidores têm direito a serem reembolsados. “Após inúmeros contatos com a empresa ré, [os consumidores] não obtiveram resposta e esperam pelo reembolso há aproximadamente um ano. Tal situação ultrapassa a esfera dos meros dissabores cotidianos”.
Dois passageiros receberão a quantia de R$ 800 por danos morais e R$ 1.040 por danos materiais, enquanto o terceiro receberá R$ 500 por danos morais e R$ 486 por danos materiais.